Por que esta nota existe
Quem carrega CRI acompanha o papel por dois canais: a marcação de preço e o comunicado da securitizadora. Esta nota mostra, com dado público, que os dois chegam tarde, quando chegam, e que existe um terceiro canal, disponível a qualquer pessoa, que chega quase um ano antes.
O método está descrito de forma que você possa refazê-lo. É essa a intenção: a régua importa mais que o resultado, porque é ela que separa carência contratual legítima de inadimplemento real.
01A pergunta
O que caracteriza estresse em um CRI? Há duas respostas possíveis, e elas discordam.
A primeira é o padrão absoluto de pagamento: o papel parou de pagar, logo está estressado. É a leitura intuitiva, e é a que a maioria dos detectores usa. A segunda é o desvio do fluxo contratado: comparar o que a série pagou contra o que se comprometeu a pagar na Tabela de Amortização e Juros vigente: o termo de securitização e todos os seus aditamentos.
A diferença não é semântica. Num piloto de validação com cinco CRIs, extraindo a TAI vigente documento a documento, o padrão absoluto errou nos dois sentidos: apontou dois falsos positivos em papéis que estavam em carência contratual regular, e deixou passar um caso em que o desvio estava nos juros e não na amortização.
A comparação contra o fluxo contratado. Tudo que segue depende dessa escolha.
02De onde vem o dado
Nenhuma fonte proprietária. Tudo abaixo é público e citável.
| Fonte | O que fornece |
|---|---|
| Informes mensais de CRI da CVM | Fluxos de rendimento e amortização por série e por mês; cadastro consolidado |
| FNET | Assembleias de titulares, aditamentos e fatos relevantes: os eventos documentados e suas datas |
| Termos de securitização | A TAI contratada e seus aditamentos (portais das securitizadoras e B3) |
| Spread de emissão | Prêmio sobre a NTN-B de prazo equivalente, no primário |
| Informes mensais de FII | Carteiras dos fundos, papel a papel |
Uma restrição define a janela. Os campos de pagamento do informe mensal da CVM têm 0% de preenchimento antes de julho de 2022 e cerca de 55% depois. A janela de jul/2022 a abr/2026 não é uma escolha: é o que o dado permite.
As três réguas, e a variável que cada uma lê
Cada régua tem uma variável, uma fonte e um limite. Elas não vêm do mesmo arquivo e não respondem à mesma pergunta.
| Régua | Variável | De onde vem | O que ela não é |
|---|---|---|---|
| F · fluxo | Amortização e remuneração pagas, por série e por competência | Campos de amortização e de rendimento do informe mensal de CRI que a securitizadora entrega à CVM. Válido a partir de jul/2022, quando esses campos passaram a ser preenchidos | Não é confirmação de recebimento pelo investidor: é o que a securitizadora declarou ter pago |
| D · documental | Evento nomeado em assembleia, com data | Texto das atas, editais, sumários de decisões, fatos relevantes e comunicados publicados no FNET | Não é auditoria do documento nem parecer jurídico sobre os efeitos do que foi deliberado |
| P · preço | PU, preço unitário: valor da posição dividido pela quantidade de CRI | Carteira que cada FII detentor declara no seu próprio informe mensal à CVM, papel a papel | Não é cotação de mercado, não é valor justo, não é o preço que o investidor pagou e não é o PU teórico calculado pela securitizadora |
A distinção da régua P é a que mais gera mal-entendido, então vale escrita por extenso: o PU que ela lê é o de quem carrega o papel, não o de quem o emitiu. Quando dois fundos detentores da mesma série declaram PU diferentes no mesmo mês, a diferença é informação, e é ela que a régua mede. Um gestor que marca a posição bem abaixo da mediana dos demais já decidiu alguma coisa sobre aquele crédito.
O Clube CRI não apreça CRI
A régua de preço não calcula valor justo, não marca a mercado e não substitui política de apreçamento de instituição financeira. Ela compara o que foi declarado com o que o contrato da série previa, e compara detentores entre si. O desvio medido é entre o declarado e o contratado, não entre o declarado e o mercado. Onde a securitizadora não calcula o PU teórico, ou onde a série não está em carteira de FII que reporte, a régua não tem o que comparar: a série aparece sem sinal, que é diferente de aparecer sem problema.
Se um dia o produto passar a publicar preço estimado ou valor justo, isso exigirá metodologia própria de apreçamento, com fontes de mercado, hipóteses, tratamento de opcionalidades, parâmetros e testes documentados. Esta nota será refeita antes, e não depois.
Os indicadores refletem os documentos e pagamentos disponíveis e verificados até a data-base indicada em cada ficha. Ausência de desvio observado não constitui garantia de adimplência futura, ausência de risco de crédito nem validação do preço divulgado. Informação não reportada, divergente ou ainda não analisada é identificada separadamente.
03O funil
| Etapa | Séries |
|---|---|
| Cadastradas no universo | 7.721 |
| Com painel de fluxo reconstruído e ao menos três meses de saldo positivo | 5.516 |
| Com desvio crível entre contratado e realizado | 1.066 |
A palavra que carrega peso aqui é crível. O desvio corresponde a 19,3% do universo observável e a R$ 47,7 bilhões, ou 14,9% do valor.
04O critério de credibilidade do zero
Um mês zerado no informe pode significar duas coisas opostas: a série não pagou, ou a securitizadora não reportou. Confundir as duas é o erro que invalida a análise inteira.
Dois emissores não preenchem pagamentos em nenhuma das suas séries, 120 e 13 séries, respectivamente. E a intermitência acontece também dentro do mesmo emissor ao longo do tempo: uma securitizadora apresenta 98 séries com buraco de reporte em períodos específicos.
Para cada série e cada mês zerado, verificamos se aquela securitizadora estava reportando pagamentos de outras séries suas naquele mesmo mês. Se estava, o zero é informação: a série não pagou. Se não estava, o zero é ausência de reporte, e o resultado sai marcado como inconclusivo em vez de virar um desvio.
Esse critério mudou vereditos. Num dos casos do piloto, o desvio de amortização se confirmou, mas um hiato de treze meses ficou parcialmente inconclusivo, e é assim que ele está registrado.
Duas regras que encolhem a acusação, nunca a absolvição
O critério acima cuida do zero suspeito. Outras duas regras cuidam de duas maneiras diferentes de um mês parecer estresse sem ser. As duas foram desenhadas para tirar série do conjunto acusado, nunca para colocar, e as duas custaram parte do achado.
O mês em que o informe reporta saldo de certificados igual ou menor que R$ 1 sai do painel: naquele mês o papel já foi liquidado, resgatado ou nunca chegou a ser integralizado, e cobrar pagamento dele é cobrar de um papel que não existe. A série que não reúne três meses de saldo positivo sai do universo. O caso que originou a regra tinha saldo zero de fev/2025 a mar/2026, situação cadastral adimplente e nenhum fundo na posição desde fev/2024: era sujeira de base, não desvio.
A série que nunca reportou pagamento algum na janela e cujo valor, mesmo assim, cai 10% ou mais desde o pico sai do conjunto em desvio. A queda do saldo é prova de que houve amortização; o que faltou foi o reporte dela, não o pagamento. São 104 séries, das quais 64 confirmadas contra a leitura do termo. Elas passam a constar como sem desvio, e não como desvio provado.
Uma variante mais ampla da segunda regra, valendo para qualquer série do conjunto e não só para as que nunca pagaram, retiraria 265 séries. Ela não foi adotada: colide com o próprio sinal de preço nos casos em que o mercado reagiu, e nesses a queda de valor pode ser baixa contábil, não amortização.
05O achado central
Entre as 1.066 séries com desvio crível de fluxo:
| Condição | Proporção |
|---|---|
| Sem sinal de preço que sinalizasse o problema | 61,1% |
| Sem evento documentado no FNET no período | 52,1% |
| Sem nenhum dos dois | 32,3% |
Esse último grupo são 344 séries, ou 6,2% do universo observável, e R$ 20,9 bilhões. Pagamento fora do contratado, preço intacto, nenhuma comunicação. Das demais, 307 têm documento mudo e 415 tiveram reação de preço. O silêncio dura: mediana de 18 meses, com 67% acima de um ano e 31% acima de três.
O silêncio é o caso modal do estresse, não a exceção. Para quem acompanha um CRI apenas pela cotação e pelo comunicado, praticamente metade do problema é invisível.
06A antecedência
Em 510 séries existem os dois marcos: o desvio de fluxo e o evento documentado. Nelas dá para medir quem chega primeiro.
- O desvio de fluxo precede o evento documentado em 48,4% dos casos, 247 séries, contra 246 em que o documento vem antes e 17 empates
- Quando precede, a mediana de antecedência é de 8 meses (quartis 4 e 13; máximo = 37)
Depois das duas regras de censura, a corrida ficou tecnicamente empatada em quantidade: o fluxo chega antes em pouco menos da metade dos casos. O que não empatou foi o tamanho da vantagem quando ela existe, de dois trimestres, e o fato de que essa metade é lida de um dado público que já estava lá. Não é previsão: é leitura.
07Três consequências
O prêmio de emissão não remunera esse risco
Em 2.195 séries com spread de emissão calculável, as 424 que vieram a apresentar desvio saíram com spread mediano de 4,54 p.p. sobre a NTN-B, contra 3,60 p.p. das 1.771 demais. São 94 pontos-base de discriminação ex-ante, estatisticamente firmes (Mann-Whitney, p = 3×10-14) e economicamente pouco diante do que se materializa. Pior: dentro do grupo que falhou, as séries que ficariam silenciosas saíram a 4,24 p.p., abaixo das que acabariam documentadas, a 6,35 p.p. O mercado cobra prêmio de quem avisa e desconto de quem cala. A seleção adversa começa na emissão, não no secundário.
O diagnóstico sobre qualidade de carteira depende da régua
Comparando o placar de 81 fundos sob as duas réguas de preço e de fluxo, a correlação de postos é 0,436. E ela é assimétrica ao contrário do que a intuição sugere: no terço inferior, o dos piores, ela é 0,476 (p = 0,012), e no terço superior, o dos melhores, cai para 0,142 e perde qualquer significância (p = 0,48). As duas réguas concordam sobre quem está claramente mal e não dizem a mesma coisa sobre ninguém mais. Os fundos que pioram sob a régua de fluxo são os que carregavam crédito interrompido sem reprecificação.
E a exposição quintuplicou em quatro anos
A fatia das posições de CRI em carteiras de FII com desvio de fluxo vigente saiu de 2,7% em julho de 2022 para 15,2% no primeiro trimestre de 2026, e nos dois últimos trimestres ela já anda de lado, em 15,0% e 15,2%. Medida só nos fundos presentes desde o começo, para tirar o efeito de composição, vai de 2,8% a 16,5%. O subconjunto silencioso, sem preço e sem evento, foi de 1,1% para 3,2%.
08O que esta nota não afirma
Por princípio, esta nota declara onde o resultado não alcança.
- Desvio de fluxo não é default. É divergência entre o contratado e o pago. Parte se resolve; parte é renegociação legítima ainda não formalizada; parte é falha de reporte que o critério de credibilidade não conseguiu descartar.
- A cobertura é parcial. Cerca de 55% de preenchimento nos campos de pagamento após jul/2022. Séries de emissores que não reportam não entram, e isso enviesa para baixo: o problema medido é o piso, não o teto.
- A janela é curta. Quatro anos de fluxo, de jul/2022 a abr/2026. Não há ciclo completo de crédito imobiliário aqui.
- Verde não é atestado de saúde. O farol de uma série conta apenas o que as três réguas verificaram, nas fontes e na janela que cada uma alcança. Série com fluxo em dia, documento no acervo ainda não lido e preço sem sinal aparece verde, e isso significa ausência de sinal, não ausência de problema.
- Adimplência não é ausência de risco. Pagar em dia e ao mesmo tempo apresentar deterioração da capacidade de quitar o principal são coisas compatíveis. A linha "Reportada" de cada ficha é declaração da securitizadora à CVM, reproduzida sem conferência, e fica separada do que as réguas verificam.
- Recuperação judicial: o rótulo é cadastral, a classe é jurídica, e nenhum dos dois mede valor. Quando a ficha diz que o devedor, o cedente, o garantidor ou o locatário está em recuperação, isso vem de fonte cadastral (o campo SIT_EMISSOR do cadastro de companhias abertas da CVM, a razão social registrada na Junta, ou leitura conferida de documento), nunca de consulta a tribunal, e a fase processual não é verificada. A posição no concurso segue a natureza da garantia pela Lei 11.101/2005: propriedade fiduciária de bem móvel ou imóvel fica fora dos efeitos da recuperação pelo art. 49 §3º, hipoteca entra na classe II, e crédito sem garantia real é quirografário. Essa é classificação jurídica, não avaliação de quanto a garantia vale: alienação fiduciária das quotas da própria recuperanda é extraconcursal no papel e pode não valer nada na prática.
- O papel na operação decide a frase. Empresa em recuperação que aparece como locatária do imóvel não é devedora do CRI: o aluguel é a fonte primária do pagamento, mas o devedor formal e a garantia do imóvel respondem pelo crédito. A ficha separa os dois casos com essas palavras, porque tratá-los igual produz alarme onde não há problema de crédito.
- As garantias vêm do rol do agente fiduciário quando ele existe. A fonte preferida é a tabela anexa dos aditamentos de termo, assinada pelo agente fiduciário. Onde ela não alcança, a ficha usa a leitura do termo e diz na tela que é leitura sem confirmação, porque em conferência de setembro de 2026 esse campo discordou do rol em 43 de 68 séries em que os dois existiam.
- Nada disto é recomendação. Esta nota não avalia capacidade de pagamento futura de nenhum devedor, não atribui rating e não sugere comprar ou vender papel algum.
- Esta nota pública não nomeia séries nem fundos. Os resultados por papel e por carteira existem na base, mas publicá-los exige um contraditório que uma nota metodológica não comporta.
09Como o argumento se encadeia
O estresse existe e é definível contratualmente (§1) → não é visível pelas fontes que o investidor de fato consulta (§5) → mas em metade dos casos é observável em dado público antes do documento, com dois trimestres de vantagem mediana (§6) → os gestores não o evitam, e o diagnóstico sobre quem é bom depende da régua escolhida (§7) → o preço de emissão não remunera esse risco (§7) → e a exposição agregada quintuplicou em quatro anos (§7).
A qualidade do reporte (§4) limita e ao mesmo tempo integra o argumento: parte do silêncio é opacidade informacional, não apenas ausência de reprecificação.
10O que estamos construindo com isso
O Clube CRI nasce deste dataset. A proposta de valor é o §6: entregar o desvio de fluxo como indicador antecedente, por papel e por carteira, junto com o extrato do que foi contratado contra o que foi pago, a precificação contra a curva e o mapa de quais fundos carregam cada papel.
Discorda do método?
Foi para isso que ele está publicado. Escreva para contato@clubecri.com.br. Contraditório metodológico é bem-vindo.
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